LINDB - 4.657/42

A LINDB são conjuntos de princípios e regras que regulam aspectos referentes a outras leis. Pontos importantes: vigência, integração, conflito, antinomia. - VIGÊNCIA: Segue o princípio da obrigatoriedade (Art.3º) que diz que o conhecimento da lei é obrigatório, mas não é um princípio absoluto; Como também o princípio da continuidade das leis que informa que uma lei tem eficácia até que outra *lei* revogue-a, sendo que seu desuso não a faz perder a eficácia. Uma lei passa por um longo processo legislativo para ser criada (iniciativa, deliberação parlamentar, deliberação executiva, promulgação e publicação) onde ela existe com a promulgação e passa por um período de *vacatio legis* (em regra, 45 dias no Brasil e 3 meses no exterior, podendo ser maior ou menor a depender da complexidade da norma) após a publicação. Caso deva ter uma correção durante o período de vacatio legis, a contagem do período começa novamente no dia da nova publicação, e caso a correção seja após o período, é necessário uma nova lei. A *revogação* é tirar a eficácia da lei com outra lei; Seus tipos são expressa (declara na lei) ou tácita (incompatível ou regula inteiramente). Pode ser também ab-rogação (revogação da lei toda) e derrogação (parte revogada). É importante saber que tendo a Lei B revogada, a Lei A não volta a vigência, ou seja, não há repristinação automática, salvo disposição expressa em contrário. Além disso, lei geral e especial convivem, não se revogam a não ser que expresse. INTEGRAÇÃO DA NORMA: Art. 4º, no caso de omissão da lei o juiz usa da analogia, costumes (praeter legem) e princípios gerais. CONFLITO DE NORMAS: A regra no Brasil é a irretroativade, não sendo absoluta. De toda forma, para solucionar casos de conflitos de leis no tempo, deve-se observar as disposições transitórias (regras temporárias) e irretroatividade das leis (segurança e estabilidade). O QUE É "ATO JURÍDICO PERFEITO"? Ato consumado; com todas as formalidades exigidas; não pode ser alterado pela existência de lei posterior. O QUE É "DIREITO ADQUIRIDO"? Incorporado ao patrimônio e à personalidade; exercido a qualquer momento; requisitos: existência do fato e norma que faça o fato um direito. O QUE É "COISA JULGADA"? Decisão judicial que não cabe mais recurso; lei nova não altera. Não é absoluta. ANTINOMIA (conflito de leis): duas ou mais normas conflitantes, onde a lei não define qual delas deve ser aplicada ao caso concreto. Pode ser: real (não existe uma lei, deve ser criada uma para aplicar nos casos) e aparente (critérios para solucionar: hierárquico, especialidade e cronológico, respectivamente. Quando é aplicado um critério é 1º grau e quando é mais de um é 2º grau.


Data de publicação: 13/12/2022 - 16:53
Autor(a): Beatriz Mateus