O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável por analisar, interpretar e garantir o cumprimento da Constituição de um país, ou seja, as normas que regulam e delimitam o poder do Estado e garantem o cumprimento dos direitos considerados fundamentais.
O Direito Penal é o conjunto de normas que tem como objetivo principal regular o poder do Estado de punir, estabelecendo penas e consequências para atos que são considerados infratores.