Lei penal incriminadora: define infrações e comina sanções, podem ser completas, de modo que possuem todos os elementos da conduta, ou incompletas as quais exigem uma complementação. Sobre as incompletas, existe o tipo penal aberto onde o juiz analisa o caso concreto e a lei penal em branco onde a complementação de lei é por ato administrativo ou lei. Os tipos da lei penal em branco são: constitucional (complementação na CF), ao quadrado (complementação da complementação), ao avesso (complementação no preceito secundário), heterogênea (lei + ato) e homogênea (lei + lei). A lei penal em branco homogênea é dividida em homovitelina (lei e complementação no mesmo diploma) e heterovitelina (lei e complementação em diplomas diferente).