Aspectos: formal (conjunto de normas), material (comportamento reprováveis) e sociológico (instrumento de controle estatal). Infração penal: contravenção (prisão simples e/ou/somente multa) e crime (reclusão/detenção). Norma penal: preceito primário (descrição da conduta) e preceito secundário (sanção penal). Fontes: material/substancial/produção (produção da norma feita pela União) e formal/conhecimento/cognição (exteriorização da norma) dividido em moderna (imediata são CF, lei, tratados. E mediata é a doutrina) e tradicional (imediata é a lei. Mediata são os costumes e princípios gerais.) Características: exclusividade (lei define inflações), imperatividade (imposta a todos), generalidade (todos devem acatar) e impessoalidade (fatos futuros).